Portal do Indicador GBSNet

Termos e Condições do Indicador

Este documento descreve as regras do programa de indicação da GBS Net: quem pode participar, como o bônus é calculado, quando é pago e como os seus dados são tratados.

Versão 1.0 · Vigente desde junho de 2026 · Atualizado em 18/06/2026



1. Objetivo

Estabelecer as regras, os critérios de elegibilidade, os prazos e as condições de pagamento do bônus de indicação do Portal do Indicador GBS Net, garantindo clareza para o indicador sobre todo o funcionamento do programa.

2. Quem pode ser indicador

2.1Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode se tornar um indicador da GBS Net, independentemente de já ser assinante.

2.2Não há meta mínima de vendas, nem piso ou teto de indicações — o indicador pode indicar quantos leads quiser.

2.3A indicação somente é válida se realizada pelo Portal do Indicador. Leads originados fora da plataforma não geram direito a bônus, independentemente do canal utilizado.

3. Valor e condições do bônus

3.1O valor do bônus padrão é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por indicação convertida em venda ativa.

Atenção. Caso seja concedido desconto na taxa de adesão e o valor efetivamente pago pelo cliente seja inferior a R$ 150,00 (valor integral), o bônus de R$ 50,00 não será pago ao indicador. O bônus está vinculado ao recebimento integral da taxa de adesão.

3.2Condições cumulativas para pagamento do bônus:

  • Pagamento integral da taxa de adesão (R$ 150,00) confirmado;
  • Pagamento da primeira fatura mensal confirmado;
  • Lead originado e registrado pelo Portal do Indicador;
  • Conversão em contrato ativo dentro do ciclo vigente.

4. Ciclo e datas de pagamento

EventoData / Regra
Fechamento do cicloTodo dia 17 de cada mês
Pagamento do bônusTodo dia 20 de cada mês
Pagamento em atraso (após o dia 17)Não bonifica no ciclo corrente — migra para o próximo
Clientes com vencimento 20, 25 ou 30Bônus computado somente no ciclo seguinte

4.1O cliente cujo pagamento da taxa ou da primeira fatura ocorra após o fechamento do ciclo (dia 17) não será contabilizado no ciclo corrente, mesmo que o atraso seja parcial.

5. Causas de inelegibilidade

Será considerado inelegível, sem direito a bônus, o lead que apresentar qualquer uma das seguintes condições:

  1. Fraude comprovada em qualquer etapa do processo de indicação ou venda;
  2. Lançamento de lead com documento falso ou dados fraudulentos;
  3. Lead não registrado na base de dados da plataforma Portal do Indicador.

5.1A identificação de qualquer causa de inelegibilidade resulta no cancelamento imediato do bônus, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.

6. Natureza jurídica e ausência de vínculo

6.1O bônus previsto nestes termos possui natureza eventual e espontânea, nos termos do art. 457, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não constituindo salário, remuneração habitual nem parcela de natureza salarial para qualquer fim.

6.2O pagamento do bônus é condicionado ao cumprimento dos critérios objetivos estabelecidos nestes termos e não gera direito adquirido, expectativa de direito, incorporação ou repetição para períodos subsequentes, ainda que ocorra de forma sucessiva.

6.3A relação entre o indicador e a GBS Net Telecom é estritamente civil e comercial, não configurando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, prestação de serviços continuada, subordinação jurídica ou econômica. A participação como indicador é ato voluntário, ocasional e sem exclusividade.

6.4O indicador não está sujeito a ordens, instruções de jornada ou metas obrigatórias, nem é submetido a qualquer forma de controle de presença, desempenho ou exclusividade por parte da GBS Net Telecom. A ausência desses elementos afasta expressamente os pressupostos do vínculo empregatício previstos no art. 3º da CLT.

6.5O indicador pessoa física é responsável pelo recolhimento dos tributos eventualmente incidentes sobre os valores recebidos a título de bônus, não cabendo à GBS Net Telecom qualquer obrigação de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista sobre tais pagamentos.

6.6A GBS Net Telecom reserva-se o direito de suspender, alterar ou encerrar o programa de bônus de indicação a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem que isso gere qualquer direito de indenização, ressarcimento ou pretensão de ordem trabalhista ao indicador.

7. Proteção de dados pessoais (LGPD)

A GBS Net Telecom trata os dados pessoais do indicador em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).

7.1Dados coletados. Nome completo, CPF ou CNPJ, dados de contato (telefone e e-mail), chave PIX ou dados bancários para pagamento e informações sobre as indicações realizadas.

7.2Finalidade. Viabilizar o cadastro no Portal do Indicador, identificar e validar as indicações, calcular e efetuar o pagamento do bônus e manter comunicação sobre o programa.

7.3Base legal. O tratamento se fundamenta na execução de procedimentos preliminares e do relacionamento com o indicador, no cumprimento de obrigações legais e fiscais e no legítimo interesse, nos termos do art. 7º da LGPD.

7.4Compartilhamento. Os dados não são comercializados. Podem ser compartilhados apenas com prestadores de serviço necessários ao pagamento do bônus e com autoridades, quando exigido por lei.

7.5Armazenamento. Os dados são mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades acima e das obrigações legais aplicáveis, sendo eliminados quando não houver mais base legal para sua retenção.

7.6Direitos do titular. O indicador pode, a qualquer momento, solicitar confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade ou eliminação de seus dados, bem como revogar consentimento, nos termos do art. 18 da LGPD.

7.7Contato. As solicitações relativas a dados pessoais devem ser encaminhadas ao encarregado pelo tratamento de dados (DPO) da GBS Net Telecom pelo e-mail contato@gbsn.com.br.

8. Vigência e alterações

Estes Termos e Condições entram em vigor na data de sua publicação e permanecem válidos até a divulgação de uma nova versão formal. Eventuais alterações serão publicadas nesta mesma página, com atualização da versão e da data.


Identificação da empresa

Norte Telecomunicações Serviços de Internet Ltda.

Nome fantasia: GBS Net · CNPJ 08.968.072/0001-39

Rua Milton Pinto, 36, Centro — Tomé-Açu/PA · CEP 68.682-000

Telefone: (91) 3734-1309

Encarregado de dados (DPO): contato@gbsn.com.br

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